Assembleia Geral Ordinária 2026

A UNIODONTO DO BRASIL – CENTRAL NACIONAL DAS COOPERATIVAS ODONTOLÓGICAS convoca os delegados de suas associadas para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária que se realizará na sede social, situada na Rua Correia Dias n° 185, Paraíso, São Paulo, SP, às 8:00 horas do dia 20 de março de 2026 em primeiraconvocação com a presença de 2/3 (dois terços) de suas associadas, representadas por seus delegados. Caso esse número não seja atingido se reunirão, na mesma data e local, em segunda convocação às 9:00 horas com metade mais uma de suas associadas, representadas por seus delegados, ou em terceira convocação, às 10:00 horas, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associadas representadas por seus delegados.

Lance sua candidatura a um dos conselhos da Uniodonto do Brasil.


Sobre a Declaração de Desimpedimento

Declaração de Desimpedimento – Orientação aos Candidatos

Para fins de registro da ata da Assembleia e formalização da eleição dos conselhos, será necessária a apresentação da Declaração de Desimpedimento em via original, devidamente preenchida e assinada pelos candidatos eleitos.

Além da declaração, também deverá ser apresentada uma cópia autenticada do documento de identificação (RG ou CNH).

Recomendamos que os candidatos providenciem esses documentos com antecedência e, se possível, já os levem no dia da Assembleia, a fim de agilizar o processo de formalização e registro da ata.

A ausência desses documentos pode gerar morosidade no processo de registro, uma vez que, posteriormente, será necessário o envio dos documentos físicos por correio.

ORDEM DO DIA:

I – prestação de contas da Diretoria acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

a) relatório da gestão;

b) balanço levantado em 31 de dezembro do ano anterior;

c) demonstrativo das sobras ou perdas;

d) parecer da auditoria independente;

II – destinação das sobras ou rateio das perdas;

III – eleição dos membros representantes das cooperativas singulares no Conselho Técnico-Operacional e do Conselho Fiscal;

IV – fixação do valor da remuneração dos membros da Diretoria, do Conselho de Disciplina Cooperativista e do Conselho Fiscal;

V – fixação de contribuição a cargo das associadas para manutenção das atividades institucionais da UNIODONTO DO BRASIL.