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Saiba como!

Nossas cooperativas têm o desafio constante de aproveitar novas oportunidades de  negócios.

Um mercado muito promissor é a comercialização de planos para instituições que dependem de licitações para fazerem contratação.

A licitação é o processo utilizado pelas entidades que utilizam dinheiro público (oriundo de impostos e taxas) para contratar obras e serviços, como planos odontológicos: comprar e vender bens patrimoniais. Todo esse processo é amparado por uma legislação aplicável, cabendo destacar a Lei 8.666/1993 que trata de licitação em geral e a Lei 10.520/2002, que trata do pregão.

A contratação de planos odontológicos por meio de licitação não é uma exclusividade de entidades governamentais. Para se ter uma ideia, Conselhos Profissionais, como o Conselho Regional de Engenharia, Conselho Regional de Medicina e o Sistema Sescoop, por exemplo, também dependem de licitação para contratação de Planos Odontológicos e outros serviços e produtos.

A partir do mês de outubro, a Uniodonto do Brasil implantou um sistema para rastrear todas as licitações abertas no país para contratação de Planos Odontológicos em nível local ou nacional.

 A Uniodonto do Brasil vai participar dos certames licitatórios que forem realizados para a contratação de Plano Odontológico em âmbito nacional.

Já as licitações abertas para contratação de Plano Odontológico localmente serão enviadas para a singular em questão.

Caso a singular esteja impedida de participar do processo por falta de documentos ou por outros motivos, a Uniodonto do Brasil deverá ser avisada para participar em substituição à Singular.

A Boa notícia é que, caso a Uniodonto do Brasil vença a licitação de caráter local, o contrato será repassado integralmente em forma de prestação de serviços para a singular de origem daquela abrangência geográfica.

Saiba mais:

Em termos práticos, para nossas cooperativas participarem de licitações, é necessário se preparar internamente, ou seja, obter os documentos exigidos durante o registro cadastral na entidade que pretender fazer negócio.

Nesta etapa é necessário apresentar documentos que comprovem a habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Conheça abaixo um pouco mais sobre cada uma delas:

1-     Habilitação jurídica: verifica legalidade da cooperativa, ramo de atividade e situação societária. A comprovação se dá pela apresentação dos documentos exigidos por lei como o ESTATUTO e ATAS DE ASSEMBLEIAS e suas alterações devidamente registrados no órgão competente (cartório ou junta comercial).

2-     Qualificação técnica: comprova se sua cooperativa é capaz tecnicamente de fornecer o devido serviço ou produto negociado, ou seja, se a empresa possui aptidão técnica para desempenhar a atividade. Essa qualificação técnica precisa ser provada pelos documentos comprobatórios de aptidão, que são os laudos técnicos, as declarações ou documentos que comprovam tais habilidades.

3-     Qualificação econômico financeira: a organização que licita quer saber se a cooperativa tem condições financeiras de fornecimento. Neste caso, seu contador vai precisar estar em dia com a documentação da cooperativa como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social da cooperativa e certidão negativa de falência. O capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo também pode ser exigido. Assim, verifique com o profissional de contabilidade de sua cooperativa essa documentação, pois será necessário comprovar a boa situação financeira da empresa.

4-     Regularidade fiscal: sua cooperativa precisa apresentar comprovantes de cadastramento e certidões para provar sua regularidade fiscal. São elas: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – apresentar cartão do CNPJ; b) regularidade com a Fazenda em todas as esferas nacional, estadual e municipal; c) Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias que comprova regularidade relativa à seguridade social – INSS; d) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para obter tais certidões é necessário comprovar que os impostos, taxas e encargos sociais estão pagos. Essa comprovação leva um certo tempo, pois as entidades exigem prazo para análise dos documentos, o que pode demorar a emissão das certidões. Assim, o recomendado é fazer com antecedência e monitorar o prazo de validade das mesmas. Lembre-se que essas certidões podem ser obtidas pela internet. Nesta etapa a contribuição de seu contador também é muito importante.